Suplemento Alimentar Slim Flower - 120ml
Possui um blend de minerais, extratos de alimentos e Superóxido Dismutase também proveniente de alimentos, reunidos nesta composição como um coadjuvante nos processos metabólicos em que se busca a boa forma.
Emagrecimento, Manutenção do Peso Corporal, Compulsão Alimentar, Reequilíbrio das Funções Gástricas
Ingredientes: Água, glicerina, prata coloidal, bisglicinato de magnésio, extrato café verde (Coffea arabica), extrato de figo da índia (Opuntia ficus-indica), extrato de maracujá (Passiflora alata), extrato de toranja (Citrus paradisi), extrato de melão de cataloupe (Cucumis melo var. cantalupensis), sorbato de potássio, raspberry ketones, bisglicinato de zinco, picolinato de cromo, bisglicinato de selênio, floral de Levitate® (fórmula composta), floral de Solanis® (fórmula composta), floral de Hymenaea® (fórmula composta), floral de Bouganville (Bougainvillea spectabilis), floral de Fucshia (Fucshia regia) e floral de Rosmarinus (Rosmarinus officinalis), íons de fósforo, íons de magnésio.
Sugestão de uso:
- Adulto (acima de 19 anos): 10 borrifadas sublingual 3 x ao dia.
Agite bem antes de usar.
Este produto não é um medicamento.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.
Você Sabia?
Esse produto é um Oligofloral, baseado na metodologia de Jacques Ménétrier, composto de medidas ínfimas de oligoelementos (íons) e florais, portanto, não é um medicamento. Por estar em forma líquida, pode sofrer pequenas alterações de cor e sabor.
Atenção:
Este produto deve ser mantido: Fora do alcance de crianças; Conservado em lugar seco, sem a incidência de luz e distante de aparelhos eletrônicos.
Não deve exceder a recomendação diária de consumo indicado na embalagem, exceto por recomendação do profissional de saúde.
Não testado em animais, Livre de Glúten, Livre de açúcar.
Política de troca:
O cliente pode devolver o produto até sete dias após o recebimento do item.
Se o produto estiver com defeito, o consumidor tem o direito de realizar a troca. Caso queira falar diretamente com o nosso atendimento, entre em contato. O produto deve estar dentro da embalagem original quando houver. A devolução/troca vai ser filmada.
Lembrando que: O produto deve estar com as etiquetas e embalagens originais e com o lacre quando houver.