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Suplemento Alimentar Sonusss - 120ml

Suplemento que auxilia na melhora dos distúrbios do sono em geral, tais como: sonambulismo, Insônia (Crônica, transitória e outras causas), Alterações do peso corporal, Alterações de humor/comportamento, Dificuldade de relaxamento, Bruxismo, Sono agitado.

A melatonina e o triptofano reunidos como ponto alto deste suplemento, juntamente com os demais ingredientes, podem promover o equilíbrio energético, um sono de qualidade e o relaxamento geral.

Baseados na metodologia de Linus Pauling, estes suplementos são compostos de vitaminas, metais e minerais, associados com íons de oligoelementos e essências florais, que conjuntamente promovem a biorregulação do terreno biológico e energético.

 

Ingredientes: Água, glicerina, álcool de cereais, extrato de maracujá (Passiflora alata), triptofano, sorbato de potássio, essência de baunilha, bisglicinato de magnésio, melatonina, floral de alfazema (Lavandula vena), floral de ambrosia (Chenopodium ambrosioides), floral de artemisia (Artemisia vulgares), floral de bipinatus (Cosmos bipinatus), floral de erva cidreira (Lippia alba), Floral de Gutagnello ® (Fórmula composta) bisglicinato de selênio, vitamina D (colecalciferol), íons de magnésio.

 

Sugestão de uso:

- Adulto (acima de 19 anos): 10 borrifadas sublingual 3 x após 18h

 

Agite bem antes de usar.

Este produto não é um medicamento.

 

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.

 

Você Sabia?

Esse produto é um Oligofloral, baseado na metodologia de Jacques Ménétrier, composto de medidas ínfimas de oligoelementos (íons) e florais, portanto, não é um medicamento. Por estar em forma líquida, pode sofrer pequenas alterações de cor e sabor.

 

Atenção:

Este produto deve ser mantido: Fora do alcance de crianças; Conservado em lugar seco, sem a incidência de luz e distante de aparelhos eletrônicos.

Não deve exceder a recomendação diária de consumo indicado na embalagem, exceto por recomendação do profissional de saúde.

Não testado em animais, Livre de Glúten, Livre de açúcar.

 

Política de troca:

O cliente pode devolver o produto até sete dias após o recebimento do item.

Se o produto estiver com defeito, o consumidor tem o direito de realizar a troca. Caso queira falar diretamente com o nosso atendimento, entre em contato. O produto deve estar dentro da embalagem original quando houver. A devolução/troca vai ser filmada.

Lembrando que: O produto deve estar com as etiquetas e embalagens originais e com o lacre quando houver.

 

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